Trata-se do empréstimo de 610 contos destinado ao abastecimento de água à zona norte da ilha da Graciosa.
Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 17, II série, de 21 de Janeiro de 1957.
PT/ACMF/SG/EMP/SCG/006
(Processo)
1968-12-31
1970-02-04
Trata-se do empréstimo de 500 contos destinado ao abastecimento de água a Santa Cruz da Graciosa.
Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 37, II série, de 13 de Fevereiro de 1970.
PT/ACMF/SG/EMP/SCG/004
(Processo)
1957-12-31
1958-06-16
Trata-se do empréstimo de 40 contos destinado à execução de ramais domiciliários para o abastecimento de água.
Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 144, II série, de 21 de Junho de 1958.
PT/ACMF/SG/EMP/SCG/005
(Processo)
1963-12-27
1968-11-30
Trata-se do empréstimo de 800 contos destinado ao abastecimento de água (400 contos) e à aquisição de contadores de água (400 contos).
Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 5, II série, de 7 de Janeiro de 1965.
A 2 de Outubro de 1968 a Câmara Municipal solicita autorização para aplicar o saldo de 300 contos da verba de 400 destinada à aquisição de contadores nas obras de abastecimento de água à zona sul da ilha (100 contos) e obras de electrificação (200 contos), o que foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 288, II série, de 7 de Dezembro de 1968.
PT/ACMF/SG/EMP
(Série)
1908-11-18
1975-04-09
Trata-se de pedidos de empréstimos feitos pelas câmaras municipais e que careciam da aprovação do Ministério das Finanças.
Normalmente um processo é constituído pela seguinte tipologia documental:
- Requerimento ao Ministro das Finanças a solicitar a autorização para contrair um empréstimo.
- Cópia da acta da reunião de Câmara onde se deliberava o pedido de empréstimo.
- Cópia da sessão do Conselho Municipal.
- Certidão dos saldos em dívida de empréstimos já contraídos.
- Relação nominal das dívidas passivas.
- Orçamento ordinário do ano económico em que se solicitava o empréstimo.
- Conta de gerência do ano anterior.
- Avaliação do pedido de empréstimo pelo Ministério das Finanças.
- Despacho do Ministro das Finanças.
- Comunicação à Câmara Municipal do despacho ministerial.
- Publicação da portaria no «Diário do Governo» a autorizar o empréstimo.