Trata-se de pedidos de empréstimos feitos pelas câmaras municipais e que careciam da aprovação do Ministério das Finanças.
Normalmente um processo é constituído pela seguinte tipologia documental:
- Requerimento ao Ministro das Finanças a solicitar a autorização para contrair um empréstimo.
- Cópia da acta da reunião de Câmara onde se deliberava o pedido de empréstimo.
- Cópia da sessão do Conselho Municipal.
- Certidão dos saldos em dívida de empréstimos já contraídos.
- Relação nominal das dívidas passivas.
- Orçamento ordinário do ano económico em que se solicitava o empréstimo.
- Conta de gerência do ano anterior.
- Avaliação do pedido de empréstimo pelo Ministério das Finanças.
- Despacho do Ministro das Finanças.
- Comunicação à Câmara Municipal do despacho ministerial.
- Publicação da portaria no «Diário do Governo» a autorizar o empréstimo.