Trata-se da autorização para adquirir um estabelecimento termal de águas de Santa Marta, na vila da Ericeira, incluindo os imóveis e demais pertences que constituem o estabelecimento termal, bem como as quotas dos sócios constituintes da sociedade que explora aquelas águas minerais, pela importância de 520 contos, paga em quatro prestações anuais.
Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 85, II série, de 11 de Abril de 1955.