Ofício de sócios da Associação do Registo Civil residentes em Estremoz, reunidos no Centro Republicano Democrático "indignados com o procedimento do actual administrador" do concelho de Estremoz que permite o "constante toque de sinos" infringindo a Lei da Separação da Igreja do Estado, em "festas que são verdadeiras paradas de forças
A delegação da Procuradoria da República na comarca de Estremoz, do distrito de Évora, informa em ofício que não houve qualquer reclamação graciosa ou outra acção judicial contra os arrolamentos de bens.
O padre pensionista Jaime Henrique de Sousa Tavares, coadjutor na freguesia de Santa Maria de Estremoz, do concelho de Estremoz, distrito de Évora, e pároco nas freguesias de Mamporcão e São Bento do Cortiço, solicita autorização para celebrar a missa naquela freguesia de Santa Maria de Estremoz, em substituição do pároco que se encontra ausente
Ofício da Administração do Concelho de Estremoz, distrito de Évora, informando que do falecimento do pároco não pensionista da freguesia da Glória, do concelho de Estremoz, João do Carmo Henriques. Durante a sua doença foi aquele pároco substituído pelo pároco também não pensionista da freguesia dos Arcos, do concelho de Estremoz, Joaquim Dias
Ofício do administrador do concelho de Estremoz em resposta a um pedido de providências acerca de informações de incumprimento da doutrina do artigo 59º da Lei da Separação.
Ofício proveniente do Administrador do Concelho de Estremoz solicitando informações sobre o exercício do culto, uma vez que a Junta de Paróquia de Santa Maria de Estremoz, do distrito de Évora, se arroga de direitos de propriedade sobre a igreja paroquial, determinando as horas a que o pároco deve celebrar missa e estando em conflito
Ofício da Secretaria de Estado da Instrução Pública referindo nada poder fazer face ao pedido de realização de obras na Igreja de Santo André, de Estremoz, feito pela Junta de Freguesia, não estando a referida igreja classificada como monumento nacional.
Cópia de circular remetida ao Arcebispado de Évora solicitando o envio dos documentos em falta para o andamento dos processos de entrega de bens a corporações encarregadas do culto em diversas freguesias dos concelhos de Monforte, Reguengos de Monsaraz, Estremoz e Arraiolos.
Ofício da Junta da Paróquia de Estremoz, do distrito de Évora, solicita esclarecimentos sobre se as corporações de assistência e beneficiência (originárias de antigas confrarias e irmandades) devem cumprir os preceitos do artigo 23.º do decreto de 20 de Abril de 1911, que obriga as corporações encarregadas do culto a enviar cópias
Ofício da Direcção Geral da Fazenda Pública dirigido à Comissão Central de Execução da Lei da Separação sobre os bens incorporados na Fazenda Nacional pertencentes à igreja da freguesia de Veiros, concelho de Estremoz, distrito de Évora, e que são reclamados pela Misericórdia da mesma freguesia que alega que está na posse efectiva da referida
PT/ACMF/CJBC/ADMIN/016
(Documento Simples)
1939-10-13
1939-10-13
no concelho de Estremoz (freguesias do Ameixial, Estremoz, Evoramonte, Santo António dos Arcos, São Bento do Cortiço e Veiros); concelho de Pinhel (freguesia do Cerejo); concelho de Lages do Pico (freguesia de Santa Bárbara das Ribeiras); concelho de Caldas da Rainha (freguesias do Landal e de Nossa Senhora do Populo); concelho de Mafra (freguesia de São
como de subsistência". Frisa, finalmente, que há corporações que não podem aplicar o n.º 4 da Portaria de 8 de Dezembro de 1872 uma vez que são constituídos por indivíduos do sexo masculino, como a Irmandade dos Clérigos de Estremoz e a Irmandade de Santa Marta de Évora, bem como o Colégio de Nossa Senhora da Saúde do Redondo, composto só de mulheres.