Trata-se da autorização da aquisição de um cilindro para o serviço de obras em 10 prestrações trimestrais, perfazendo o montante de 236 contos. Foi também autorizada a Câmara Municipal a liquidar a quantia de 40 contos, parte do custo de uma camioneta cujo preço total foi de 159.960$00, sancionando o Ministro das Finanças o pagamento, já feito pela edilidade, das prestações anteriores, no valor de 119.960$00.
Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 165, II série, de 15 de Julho de 1965.