Ofício da Junta da Paróquia de Estremoz, do distrito de Évora, solicita esclarecimentos sobre se as corporações de assistência e beneficiência (originárias de antigas confrarias e irmandades) devem cumprir os preceitos do artigo 23.º do decreto de 20 de Abril de 1911, que obriga as corporações encarregadas do culto a enviar cópias