PT/ACMF/DGCP/07/004/004 (SubSérie)
1943-12-01
1951-06-02
Despesas com a manutenção de súbditos italianos, refugiados de guerra e ex-tripulantes do vapor «Gerusalemme» em Moçambique.
PT/ACMF/DGCP/07/004/002 (SubSérie)
1942-07-01
1951-11-02
Relações das despesas efectuadas entre Julho de 1942 e Dezembro de 1948 com os refugiados de nacionalidade alemã no Estado da Índia; Relação das despesas com as "senhoras alemãs" de Setembro de 1944 a Maio de 1945; Relações das despesas com os refugiados italianos entre Janeiro de 1945 e Outubro de 1948; Correspondência entre a Direcção Geral da Contabilidade Pública, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério das Colónias sobre o pagamento das despesas com refugiados quer italianos, quer alemães no Estado da Índia, incluindo as despesas com o repatriamento dos mesmos, por via marítima ou aérea.
PT/ACMF/DGCP/07/004 (Série)
1942-07-01
1954-12-31
Despesas efectuadas com a manutenção de refugiados alemães e italianos no território português a serem reembolsadas pelos respectivos Estados, despesas com o fornecimento de produtos alimentares para a cidade do Vaticano e Cruz Vermelha Italiana e despesas com a assistência em Macau a refugiados portugueses provenientes de Changai.
PT/ACMF/DGCP/07/004/003 (SubSérie)
1943-11-29
1953-09-02
Despesas efectuadas com refugiados italianos aquando do naufrágio do vapor italiano «Gerarchia», no porto da cidade do Mindelo, ilha de São Vicente, arquipélago de Cabo Verde, supostamente em Novembro de 1943.
PT/ACMF/DGCP/07/004/001 (SubSérie)
1945-08-26
1949-01-04
Despesas de manutenção, hospedagem, lavagem de roupas, tratamento médico e transportes de refugiados de guerra alemães a residir em pensões e hotéis de Lisboa, Estoril, Curia, Caldas de Felgueiras e Funchal. Os pagamentos eram efectuados pelo conselho administrativo da Polícia Internacional de Defesa do Estado (PIDE) e deveriam ser posteriormente reembolsados pelo Estado alemão.
PT/ACMF/DGCP/07/004/007 (SubSérie)
1949-05-19
1955-01-12
Despesas com a assistência e manutenção em Macau a refugiados portugueses provenientes de Xangai, China, desde Maio de 1949 incluindo despesas com salários de pessoal (criada e cozinheiro do Centro de Refugiados de Xangai), alimentação, móveis e utensílios, luz e água, rendas das casas no Bairro Tamagnini Barbosa e Bairro Económico de Patane, hospitalização, medicamentos, análises, internamentos, e até mesmo enterramentos, entre outras despesas. A 27 de Julho de 1950, o governador de Macau informa o Ministro das Colónias que "os portugueses refugiados de Xangai têm sido mantidos nesta Colónia, desde Maio de 1949, sendo-lhes fornecido alojamento, alimentação e assistência médica. 2 - Na sua quase totalidade chegaram a esta colónia sem dinheiro em virtude de terem sido obrigados a deixar todos os seus haveres em Xangai, pois foi-lhes limitado o peso da bagagem de 40 a 60 libras. 3 - Para alguns, foi possível obter colocação em Macau e Moçambique e os que aqui estão têm-se desfeito das suas jóias e do pouco dinheiro que traziam para fazer face a pequenas despesas essenciais, como corte de cabelo, arranjo de calçado, etc., encontrando-se hoje em situação verdadeiramente aflitiva, tendo solicitado a este Governo que lhes sejam satisfeitos estes pequenos encargos, quando julgados necessários, o que me parece digno de se atender."
PT/ACMF/DGCP/07/004/005 (SubSérie)
1946-05-10
1953-03-01
Inclui correspondência sobre o pagamento das despesas feitas com a protecção de estrangeiros em território português - exclusivamente de nacionalidade italiana e alemã - e mapas das despesas efectuadas quer com a protecção daqueles com vista ao reembolso pelos respectivos estados, quer com a protecção e repatriação de portugueses em países estrangeiros, num caso e noutro em consequência da 2.ª Guerra Mundial e de outros conflitos (como seja a Guerra Civil Chinesa).
PT/ACMF/DGCP/07/004/008 (Processo)
1953-07-23
1953-09-02
Trata-se do reembolso de 5.500 contos efectuado pelo Governo Italiano para liquidação de parte das despesas realizadas com a protecção de refugiados italianos em território português (Continente, Funchal, Moçambique, Cabo Verde e Índia), em consequência da 2.ª Grande Guerra. Para tal reembolso, o Governo Italiano pôde dispor de um crédito de 7.500 contos, valor pelo qual a sociedade "Linee Aeree Transcontinentali Italiane" cedeu em 17 de Janeiro de 1948 ao governo português as instalações e bens que possuía na ilha do Sal. De acordo com o contrato dessa cessão, a quantia de 7.500 contos seria creditada ao Governo Italiano para encontro do seu débito ao Governo Português no momento em que se procedesse à liquidação daquelas despesas.
PT/ACMF/DGFP/RT/PES/1052 (Processo)
1944-11-24
1945-07-17
O processo refere-se a um pedido de judeus ou israelitas de nacionalidade portuguesa, repatriados de França no comboio de 27 de Julho de 1944, para que o Banco de Portugal pusesse à sua disposição os montantes em escudos correspondentes aos seus fundos em francos que, segundo um acordo celebrado entre a Legação de Portugal em França e o governo de Vichy, haviam sido entregues ao cônsul de Portugal em Toulose e por este transferidos para uma conta daquele banco existente no Banco da França, com o intuito de poderem utilizar esse dinheiro em Portugal. O pedido foi interposto ao ministro dos negócios estrangeiros pelo reverendo Daniel Huymans, delegado do "Comité Catholique" e dos "War Relief Services" (da "National Catholic Welfare Conference"), autorizado pelo cardeal de Lisboa para tratar de todos os assuntos relacionados com refugiados católicos em Portugal, lembrando que aqueles repatriados viviam então às custas de associações de beneficência, como aquela que representava. O pedido foi depois colocado à consideração do ministro das finanças pelo presidente do conselho, tendo aquele determinado que se consultasse o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Banco de Portugal. Informando esta entidade bancária que foram feitas várias entregas de dinheiro pelo cônsul de Portugal em Toulose, em ocasiões diferentes, e que não era, nem fora, compradora de francos, quis o ministro das finanças saber, da parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, se a intervenção daquele cônsul tinha a confirmação da tutela ou se resultou da livre iniciativa do mesmo funcionário. Confirmou o Ministério dos Negócios Estrangeiros que os capitais da primeira vaga de repatriados, por não terem obtido autorização para os levarem consigo, foram transferidos posteriormente por intermédio dos consulados de Paris e Toulose, mas que ignorava as combinações que, para esse efeito, haviam sido feitas entre a Legação de Portugal em Vichy e o Governo Francês, alvitrando, por último, que, na hipótese dos repatriados permanecerem em Portugal, se justificava que os francos de que eram possuidores fossem trocados a um câmbio que lhes permitisse fazer as suas despesas. Desconhece-se qual foi a decisão definitiva sobre o assunto. O processo inclui ofícios; lista dos haveres dos repatriados, em numerário, transferidos para o Banco de Portugal, com indicação dos seus proprietários; memorial ou relatório acerca da transferência dos haveres dos referidos repatriados; etc.
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