PT/ACMF/SG/EMP (Série)
1908-11-18
1975-04-09
Trata-se de pedidos de empréstimos feitos pelas câmaras municipais e que careciam da aprovação do Ministério das Finanças. Normalmente um processo é constituído pela seguinte tipologia documental: - Requerimento ao Ministro das Finanças a solicitar a autorização para contrair um empréstimo. - Cópia da acta da reunião de Câmara onde se deliberava o pedido de empréstimo. - Cópia da sessão do Conselho Municipal. - Certidão dos saldos em dívida de empréstimos já contraídos. - Relação nominal das dívidas passivas. - Orçamento ordinário do ano económico em que se solicitava o empréstimo. - Conta de gerência do ano anterior. - Avaliação do pedido de empréstimo pelo Ministério das Finanças. - Despacho do Ministro das Finanças. - Comunicação à Câmara Municipal do despacho ministerial. - Publicação da portaria no «Diário do Governo» a autorizar o empréstimo.
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